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Título:   LEI Nº 13.478  30/12/2002  (texto original)
     Revogado(a) parcialmente
Ementa:   Dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo; cria e estrutura seu orgão regulador; autoriza o Poder Público a delegar a execução dos serviços públicos mediante concessão ou permissão; institui a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS e a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana - FISLURB; cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU, e dá outras providências.
Publicação:   DOM 31/12/2002 p. 6-14 c. todas
Projeto:   Projeto de Lei Nº 685/2002 (ver documento)
Autor(es):   EXECUTIVO; Marta Suplicy
Regulamentação:   Decreto nº 42.992/2003 - Regulamenta esta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 43.271/2003 - Regulamenta o Fundo Municipal de Limpeza Urbana, instituido por esta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 45.265/2004 - Regulamenta o par. 1º do art. 139 desta Lei, acrescido pela Lei nº 13.782/2004.; (ver documento)
Decreto nº 45.294/2004 - Aprova o Regulamento da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana e estabece o procedimento de sua implantação.; (ver documento)
Decreto nº 45.668/2004 - Regulamenta os arts. 123 e 140 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 45.885/2005 - Regulamenta esta Lei, no que se refere à cobrança da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana.; (ver documento)
Decreto nº 46.489/2005 - Regulamenta os arts. 23 e 24 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 46.594/2005 - Regulamenta a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos inertes, de que trata esta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 51.907/2010 - Regulamenta os arts. 140, 141 e 142 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 58.401/2018 - Regulamenta o § 2º do art. 130 e o parágrafo único do art. 153 desta Lei.; (ver documento)
Decreto nº 58.701/2019 - Regulamenta os arts. 123, 140, 141 e 142 desta Lei. (ver documento)
PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
Revogação:   Lei nº 14.125/2005 - Revoga os arts. 84 a 94 e os incisos II e III do art. 103 desta Lei.; (ver documento)
Lei nº 14.256/2006 - Revoga os arts. 83, 139 e 250, bem como os incisos II e III do art. 103, todos desta Lei.; (ver documento)
Lei nº 15.442/2011 - Revoga o art. 167 e o correspondente item constante do Anexo VI desta Lei.; (ver documento)
Lei nº 16.119/2015 - Revoga o Anexo II a que se refere o art. 196 desta Lei. (ver documento)
Notas complem.:   - Decreto nº 44.261/2003 - Atualiza, para o exercicio de 2004, os valores-base da TRSD constantes das tabelas previstas no par. unico do art. 89 desta Lei.
- Lei nº 13.699/2003 - Disciplina o fator de correçao social ("fator k") da Taxa de Residuos Solidos Domiciliares, a que se refere o art. 92 desta Lei; estende o referido fator relativamente a Taxa de Residuos Solidos de Serviços de Saude, tambem instituido por esta Lei.
- Decreto nº 45.658/2004 - Atualiza, para o exercício de 2005, os valores-base da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares constantes das tabelas previstas no par. único do art. 89 desta Lei.
- Decreto nº 45.800/2005 - Dispõe sobre a realização pela Secretaria Municipal de Serviços, da licitação e respectiva contratação dos serviços de limpeza urbana indivisíveis previstos nos arts. 23 e 24 desta Lei.
- Lei nº 14.015/2005 - Dispõe sobre o descarte e reciclagem de misturas asfálticas retiradas dos pavimentos urbanos municipais.
- Decreto nº 46.334/05 - Dispõe sobre a realização, pela Secretaria Municipal de Serviços do gerenciamento, fiscalização, medição e pagamento dos serviços de limpeza urbana indivisíveis previstos nos artigos 23 e 24 dessa Lei, objeto do Decreto nº 45.800/05.
- Decreto nº 46.958/2006 - Fixa competências relativas à fiscalização das posturas municipais previstas nesta Lei.
- Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2064901-79.2019.8.26.0000 . - Na ADIN, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu o C. Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 27 de novembro de 2019, por votação unânime, julgar parcialmente procedente a ação, com modulação e observação, para o fim de declarar a inconstitucionalidade desta Lei e da Lei Municipal nº 13.522/2003, por violação dos artigos 111, 115, incisos II e V, e 144 todos da Constituição Estadual, e artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, bem como aos parâmetros estabelecidos na Repercussão Geral nº 1.010 do Superior Tribunal Federal, no que tange à ausência de especificação das atribuições compatíveis às atividades de assessoramento, chefia e direção para os cargos de Assistente Técnicos I e II, Assistente Jurídico, Assistente Administrativo, Coordenador I, II e III, Chefe de Gabinete, Assessor Jurídico, Assessor de Comunicação, Assessor de Relações Institucionais, Diretor, Gerente e por arrastamento, julgou a inconstitucionalidade das referidas leis também em relação ao cargo de Oficial de Gabinete. Por fim, cabe salientar que a decisão ainda não transitou em julgado, estando pendente de apreciação Recurso Extraordinário manejado pelo Prefeito do Município de São Paulo e Município de São Paulo. DOC 19/03/2020 p. 89 c. 2.
- Decreto nº 60.941/2021 - Disciplina competências relativas à gestão, fiscalização e exercício do poder de polícia no sistema de limpeza urbana definido por esta Lei, nos termos do Decreto nº 60.353/2021.
- Decreto nº 61.036/2022 - Atribui à Coordenadoria de Operações e Fiscalização, da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a competência de coordenar a fiscalização do cumprimento, pelos munícipes-usuários, das posturas municipais relacionadas à limpeza urbana previstas nesta Lei.
- Lei nº 17.916/2023 - Estabelece a majoração de multas previstas nesta Lei.
- Decreto nº 63.113/2024 - Cria, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, o Comitê Intersecretarial da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - CGIRS, com a incumbência de coordenar o planejamento integrado das ações do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo e de zelar por seus deveres, princípios, objetivos e diretrizes, nos termos desta Lei.
Alterações:   Lei 13.522/2003 - Altera dispositivos e anexos desta Lei.; (ver documento)
Lei 13.699/2003 - Altera os arts. 86, 90 e 248 desta Lei.; (ver documento)
Lei 13.782/2004 - Acrescenta 3 pars. ao art. 139 desta Lei.; (ver documento)
Lei 14.125/2005 - Altera o art. 83 desta Lei.; (ver documento)
Lei 14.752/2008 - Altera o valor da pena de multa prevista no Anexo VI para o inciso IV do art. 169 desta Lei.; (ver documento)
Lei 15.092/2010 - Acrescenta o inciso VII ao art. 34 e o inciso V ao art. 69 desta Lei.; (ver documento)
Lei 15.244/2010 - Altera o valor da multa aplicável à infração ao art. 161 e acrescenta parágrafo único ao art. 185, ambos desta Lei.; (ver documento)
Lei 15.406/2011 - Altera os arts. 99, 102 e 106 desta Lei.; (ver documento)
Lei 16.398/2016 - Altera o art. 99 desta Lei.; (ver documento)
Lei 16.612/2017 - Altera o inciso I do art. 169 desta Lei.; (ver documento)
Lei 16.871/2018 - Altera os arts. 126, 130 e 153 desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.433/2020 - Altera o art. 196 e substitui os Anexos III, IV e VII desta Lei.; (ver documento)
Lei 17.916/2023 - Acrescenta o par. único ao art. 169 desta Lei.; (ver documento)
Lei 18.095/2024 - Altera os arts. 103, 104 e 105 desta Lei. (ver documento)
Indexação:   Acondicionamento /arts. 150 a 152/ - Autarquia municipal /arts. 193 a 233/ - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana /arts. 193 a 233/ - Catador de papel, papelao e assemelhados /arts. 67 a 71/ - Coleta de lixo - Coleta seletiva de lixo /arts. 67 a 71/ - Concessao de serviço publico - Conservaçao /arts. 154 a 165/ - Cooperativa de catadores de material reciclavel /arts. 67 a 71/ - Departamento de Limpeza Urbana /arts. 242 a 244/ - Feira livre /arts. 146 a 149/ - Folha de rosto do IPTU /art. 250, par. unico/ - Fundo Municipal de Limpeza Urbana /arts. 79 a 82/ - Grandes geradores de residuos solidos /arts. 139 a 143/ - Infraçao administrativa /art. 169/ - Limpeza publica - Lixo - Multa - Entulho - Lixo hospitalar - Lixo reciclavel - Permissao de serviço publico - Proibiçao /arts. 155 a 165/ - Residuos de serviços de saude - Residuos solidos - Sistema de Limpeza Urbana do Municipio - Taxa de Fiscalizaçao dos Serviços de Limpeza Urbana /arts. 234 a 241/ - Taxa de Residuos Solidos Domiciliares /arts. 83 a 92/ - Taxa de Residuos Solidos de Serviços de Saude /arts. 93 a 101/ - Veículo abandonado - Terreno /arts. 166 a 168/ - Varriçao /arts. 154 a 165/ - Descarte - Pichação /art. 169, inciso I/


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