Regulamentação: |
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Decreto nº 42.992/2003 - Regulamenta esta Lei.; (ver documento) Decreto nº 43.271/2003 - Regulamenta o Fundo Municipal de Limpeza Urbana, instituido por esta Lei.; (ver documento) Decreto nº 45.265/2004 - Regulamenta o par. 1º do art. 139 desta Lei, acrescido pela Lei nº 13.782/2004.; (ver documento) Decreto nº 45.294/2004 - Aprova o Regulamento da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana e estabece o procedimento de sua implantação.; (ver documento) Decreto nº 45.668/2004 - Regulamenta os arts. 123 e 140 desta Lei.; (ver documento) Decreto nº 45.885/2005 - Regulamenta esta Lei, no que se refere à cobrança da Taxa de Fiscalização dos Serviços de Limpeza Urbana.; (ver documento) Decreto nº 46.489/2005 - Regulamenta os arts. 23 e 24 desta Lei.; (ver documento) Decreto nº 46.594/2005 - Regulamenta a coleta, o transporte, o tratamento e a disposição final de resíduos inertes, de que trata esta Lei.; (ver documento) Decreto nº 51.907/2010 - Regulamenta os arts. 140, 141 e 142 desta Lei.; (ver documento) Decreto nº 58.401/2018 - Regulamenta o § 2º do art. 130 e o parágrafo único do art. 153 desta Lei.; (ver documento) Decreto nº 58.701/2019 - Regulamenta os arts. 123, 140, 141 e 142 desta Lei. (ver documento) PARA VERIFICAR SE HÁ ALTERAÇÕES PARA OS ATOS E DECRETOS DE REGULAMENTAÇÃO DESTA NORMA, FAÇA NOVA PESQUISA PELO NÚMERO DE CADA ATO OU DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. |
Notas complem.: |
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- Decreto nº 44.261/2003 - Atualiza, para o exercicio de 2004, os valores-base da TRSD constantes das tabelas previstas no par. unico do art. 89 desta Lei. - Lei nº 13.699/2003 - Disciplina o fator de correçao social ("fator k") da Taxa de Residuos Solidos Domiciliares, a que se refere o art. 92 desta Lei; estende o referido fator relativamente a Taxa de Residuos Solidos de Serviços de Saude, tambem instituido por esta Lei. - Decreto nº 45.658/2004 - Atualiza, para o exercício de 2005, os valores-base da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares constantes das tabelas previstas no par. único do art. 89 desta Lei. - Decreto nº 45.800/2005 - Dispõe sobre a realização pela Secretaria Municipal de Serviços, da licitação e respectiva contratação dos serviços de limpeza urbana indivisíveis previstos nos arts. 23 e 24 desta Lei. - Lei nº 14.015/2005 - Dispõe sobre o descarte e reciclagem de misturas asfálticas retiradas dos pavimentos urbanos municipais. - Decreto nº 46.334/05 - Dispõe sobre a realização, pela Secretaria Municipal de Serviços do gerenciamento, fiscalização, medição e pagamento dos serviços de limpeza urbana indivisíveis previstos nos artigos 23 e 24 dessa Lei, objeto do Decreto nº 45.800/05. - Decreto nº 46.958/2006 - Fixa competências relativas à fiscalização das posturas municipais previstas nesta Lei. - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2064901-79.2019.8.26.0000 . - Na ADIN, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, decidiu o C. Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 27 de novembro de 2019, por votação unânime, julgar parcialmente procedente a ação, com modulação e observação, para o fim de declarar a inconstitucionalidade desta Lei e da Lei Municipal nº 13.522/2003, por violação dos artigos 111, 115, incisos II e V, e 144 todos da Constituição Estadual, e artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, bem como aos parâmetros estabelecidos na Repercussão Geral nº 1.010 do Superior Tribunal Federal, no que tange à ausência de especificação das atribuições compatíveis às atividades de assessoramento, chefia e direção para os cargos de Assistente Técnicos I e II, Assistente Jurídico, Assistente Administrativo, Coordenador I, II e III, Chefe de Gabinete, Assessor Jurídico, Assessor de Comunicação, Assessor de Relações Institucionais, Diretor, Gerente e por arrastamento, julgou a inconstitucionalidade das referidas leis também em relação ao cargo de Oficial de Gabinete. Por fim, cabe salientar que a decisão ainda não transitou em julgado, estando pendente de apreciação Recurso Extraordinário manejado pelo Prefeito do Município de São Paulo e Município de São Paulo. DOC 19/03/2020 p. 89 c. 2. - Decreto nº 60.941/2021 - Disciplina competências relativas à gestão, fiscalização e exercício do poder de polícia no sistema de limpeza urbana definido por esta Lei, nos termos do Decreto nº 60.353/2021. - Decreto nº 61.036/2022 - Atribui à Coordenadoria de Operações e Fiscalização, da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana, da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a competência de coordenar a fiscalização do cumprimento, pelos munícipes-usuários, das posturas municipais relacionadas à limpeza urbana previstas nesta Lei. - Lei nº 17.916/2023 - Estabelece a majoração de multas previstas nesta Lei. - Decreto nº 63.113/2024 - Cria, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, o Comitê Intersecretarial da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - CGIRS, com a incumbência de coordenar o planejamento integrado das ações do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São Paulo e de zelar por seus deveres, princípios, objetivos e diretrizes, nos termos desta Lei.
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